Eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas neste domingo (27), para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.
Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição - 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Segundo turno
A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de?segundo?turno nessas localidades.
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