O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano.
Para esclarecer dúvidas dos contribuintes, ao portal Coluna Sempre+, a especialista tributária, Marina Vieira, esclarece as principais dúvidas sobre o IR 2025.
“Em 2025 a Receita Federal do Brasil anuncia mudanças em que busca, principalmente, a inovação dos programas de transmissão das Declarações bem como a transparência das informações hora enviadas pelos contribuintes”, adianta a especialista.
O Imposto de Renda de 2025 trouxe algumas mudanças através da Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 que podem impactar a vida dos brasileiros, aqui estão alguns dos aspectos que podem ser considerados:
A Receita explica que, com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50).
Especialista tributária, Marina Vieira / imagem: reprodução Instagram
A especialista esclarece os insetos do IR: “Estão isentos da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade”.
Declaração de imóveis
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, acréscimo de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Declaração de Ajuste Anual
As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3) pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começa na segunda-feira que vem (17/3) e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir desta quinta-feira (13/3).
Preenchimento da Declaração
Já a declaração pré-preenchida começará sua implantação na segunda-feira dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 13/3.
Imposto de Renda para Pessoa Jurídica
No âmbito do o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica as mudanças também devem ser consideradas pois sabemos que as constantes mudanças na legislação tributária podem gerar dúvidas e preocupações para as empresas. Por isso, vamos explicar as principais informações sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e as recentes alterações que impactam as empresas no Brasil. Todas as empresas legalmente constituídas no Brasil, independentemente do porte ou ramo de atuação, estão obrigadas a recolher o IRPJ.
“Os impactos dessas mudanças dependerão da implementação específica das reformas e de como elas afetarão diferentes classes sociais. É importante que os contribuintes se mantenham informados sobre as atualizações e se preparem para possíveis mudanças em suas obrigações fiscais”, finaliza Marina Vieria.
Origem do Imposto de Renda no Brasil
O IR remonta ao início do século XX. A primeira legislação que instituiu esse imposto foi a Lei n° 4.595, de 30 de dezembro de 1964, mas a prática de tributar a renda começou antes disso. Aqui estão alguns pontos importantes sobre a evolução do Imposto de Renda no Brasil: O imposto sobre a renda foi introduzido no Brasil em 1922, durante o governo de Epitácio Pessoa, com a criação do "Imposto de Renda das Pessoas Físicas". Essa medida foi parte de um esforço para modernizar a estrutura tributária do país.
Ao longo dos anos, o Imposto de Renda passou por diversas reformas e alterações, incluindo a criação de alíquotas progressivas e a inclusão de novas categorias de rendimentos a serem tributados.
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