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Segurança

Dia do consumidor: como se prevenir de enrascadas do comércio on-line

No caminho da busca dos direitos, o especialista indica que é necessário documentar a reclamação

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 Um dos problemas mais comuns é a falta de entrega dos produtos / imagem: rupixen - Pixabay

Não faltam motivos para atenção especial sobre o comércio on-line. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o faturamento previsto para o comércio eletrônico no Brasil em 2025 será de R$ 224,7 bilhões, o que pode significar um aumento de 10% em relação ao ano passado. 

Outros dados que ajudam a entender a dinâmica desse comércio foram revelados pelo último Relatório de Identidade Digital e Fraude da Serasa Experian, divulgado no mês passado. Uma das informações é que diminuiu a percepção dos consumidores de que as empresas adotariam medidas para protegê-los contra fraudes. Essa sensação de segurança passou de 51% para 43%. 

Ainda segundo o levantamento, 48% dos participantes da pesquisa disseram que já haviam desistido alguma vez de uma compra por falta de confiança no site ou aplicativo que oferecia produto ou serviço. Ainda assim, o comércio eletrônico registrou um crescimento médio de 1,6 ponto percentual em 2024 na comparação com o ano anterior.

Veja as principais orientações do  Instituto de Defesa do Consumidor (Idec):

Segurança:

  • Escolha sites confiáveis: Procons divulgam anualmente uma lista de sites que devem ser evitados pelo consumidor.
  • Confira a reputação da empresa:  é importante buscar na própria internet avaliações do comerciante 
  • Ótima oferta ou cilada? Desconfie de qualquer oferta ‘boa demais’ porque ela pode não ser verdade.
  • Calcule o preço com o frete: não adianta receber um bom desconto se o frete é alto. 
  • Direito de arrependimento garantido: confira o período que a loja anuncia
  • Avaliações:  verifique os comentários e vá além apenas dos elogios (porque podem ser forjados)
  • Se for vítima de um golpe, faça as denúncias na polícia e nos órgãos de defesa do consumidor (Procon da sua cidade e o site consumidor.gov.br). 

Preços: 

  • Evite fazer compras no fim de semana (o "horário nobre" da internet)
  • Preços dinâmicos: deslogue das contas nas redes sociais e limpe o histórico e use navegador anônimo para encontrar preço justo
  • Mantenha os itens no carrinho de compra por alguns dias antes de comprar: sistema de vendas pode incentivar a venda com cupons
  • Custos e prazos: quanto mais rápida a entrega, também mais caro será o valor do frete

Busca por direitos

No caminho da busca dos direitos, o especialista indica que é necessário documentar a reclamação. Um caminho que ele aponta é verificar na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Nesse percurso, a reclamação do Procon também é importante.

“Se não for resolvido extrajudicialmente, mesmo dessa forma, cabe ingressar com uma ação judicial”. Para ações com valor de até 20 salários mínimos, a pessoa pode ingressar no Juizado Especial Cível. Não é obrigatória a presença do advogado. 

O especialista entende que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro é uma legislação bastante moderna.

“O código é um tesouro nosso. A gente não pode de forma alguma, sob o pretexto de que precisamos modernizar a lei, flexibilizar direitos. É isso que muitas vezes está por trás do discurso de modernização”.

Por: Agência Brasil

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