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Justiça

Eleitores que não votaram têm até maio para regularizar o título

Mais de 60 mil eleitores podem ter título de eleitor cancelado no Piauí

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 imagem: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Dados da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apontam que cerca de 62.970 eleitoras e eleitores piauienses não compareceram nos últimos três pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados eleitores faltosos. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.

A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Confira se seu título de eleitor está em situação regular no site do TRE-PI,

> Situação eleitoral (preencha o campo com o número do seu título de eleitor ou CPF ou seu nome completo)

> clique em Consultar

Como regularizar

Acesse o site do TRE-PI mencionado acima e verifique se consta pendência em seu título de eleitor.

Constatada a pendência acesse o banner Autoatendimento Eleitoral TÍTULO NET ou o link AQUI.

até 19 de maio (depois clicar no item 7. Consultar Situação Eleitoral) ou acesse o aplicativo e-Título, gere a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto de pagamento) e pague via PIX ou compareça pessoalmente ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral, no horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, com documento oficial com foto que comprove sua identidade, e-Título ou título de eleitor impresso, comprovantes de votação e/ou de justificativa eleitoral, comprovante de dispensa de multa ou de pagamento e que eventualmente não tenha sido dado baixa.

O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

Pagamento da multa

Pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento cabe a juíza ou o juiz eleitoral decidir sobre o caso e eventualmente dispensar a multa.

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