O Projeto de Lei nº 8.598, que dispõe sobre proteção e defesa dos animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados na rua, foi sancionada em 4 de fevereiro de 2025, pelo governador Rafael Fonteles. O texto determina uma série de medidas sanitárias para o tratamento de animais que não possuem um lar e um tutor e estabelece como uma das alternativas para o crescente número de animais de rua a “esterilização cirúrgica”.
Está proibida a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimentos similares, salvo em casos de eutanásia, que será permitida apenas em situações de doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis ou outras condições que representem risco à saúde humana ou de outros animais. A eutanásia deverá ser sempre acompanhada de laudo técnico assinado pelo responsável do órgão ou estabelecimento competente.
De acordo com a nova lei, caso o animal recolhido não se enquadre nas situações que autorizam a eutanásia, ele ficará disponível para o proprietário ou cuidador por um período de 72 horas, durante o qual será esterilizado. Após esse prazo, o animal não resgatado será encaminhado para adoção, com registro e identificação, podendo ser entregue a entidades de proteção animal ou a indivíduos, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Cães de rua que apresentem histórico de mordedura comprovado por laudo médico serão inseridos em um programa especial de adoção, com critérios diferenciados. O adotante deverá assinar um termo de compromisso, no qual se obriga a cumprir as normas legais para cães agressivos, garantindo que o animal seja mantido em local seguro e em condições que favoreçam sua ressocialização.
A lei também proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Caso o proprietário não possa mais manter o animal, ele deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a outra instituição especializada na proteção e adoção de animais.
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